Assessoria especializada para igrejas, ministérios, missões e entidades religiosas — da constituição à gestão do dia a dia, com respeito à sua fé e à sua missão.
OAB/MG 208.573Atendimento para igrejas de todos os portes e denominações, presencial ou online em todo o Brasil.
Elaboração e revisão de estatutos considerando a estrutura, as regras de funcionamento e as necessidades institucionais da organização.
Preparação e formalização documental das deliberações institucionais, conforme as informações, as regras aplicáveis e os documentos analisados.
Elaboração de editais de acordo com as regras pertinentes de convocação, pauta, prazos e procedimentos.
Análise e elaboração de alterações no estatuto, conforme as deliberações válidas e as necessidades da organização.
Análise das condições documentais existentes e orientação sobre as providências juridicamente adequadas para formalização e atualização dos atos.
Avaliação de necessidades relacionadas à documentação, à representação e à estrutura de governança, conforme o escopo contratado.
Advogada dedicada ao Direito do Terceiro Setor com foco em organizações religiosas. Acompanho igrejas e ministérios em cada etapa da sua vida jurídica — com linguagem clara, atendimento próximo e profundo respeito à liberdade de crença.
Meu objetivo é que pastores, líderes e tesoureiros tenham tranquilidade para conduzir a obra, sabendo que a instituição está protegida.
“Organização também é uma forma de cuidar.”
Você conta a situação da igreja e suas principais preocupações.
Análise dos documentos e identificação de riscos e pendências.
Proposta clara com etapas, prazos e honorários.
Execução e suporte contínuo para a igreja seguir protegida.
Sim. A organização religiosa é pessoa jurídica de direito privado e precisa de estatuto registrado em cartório e CNPJ para abrir conta, receber doações, contratar e firmar contratos com segurança.
Templos de qualquer culto têm imunidade tributária garantida pela Constituição sobre patrimônio, renda e serviços ligados às finalidades essenciais. Mas a imunidade não é automática em tudo: há obrigações acessórias e requisitos a cumprir.
Em regra, a atividade ministerial tem natureza religiosa e não gera vínculo de emprego. Cada caso precisa ser bem documentado para evitar riscos trabalhistas e previdenciários.
Estatutos desatualizados costumam gerar conflitos de liderança, dificuldades em bancos e cartórios. Uma revisão alinha o documento à realidade atual da igreja e à legislação vigente.
Sim. Atendo igrejas de todo o Brasil por videochamada, com envio e assinatura de documentos digitais.
Conte sua situação e receba uma orientação inicial sobre os próximos passos. Ao enviar, a conversa abre direto no WhatsApp da Dra. Carla.
Prefere e-mail? carladiasmaximianor98@gmail.com